Apostila de Haia – destino Turquia documentos de qualquer país da Convenção
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Maioria dos países emissores → Turquia
Basta uma apostila.
Os dois países são partes da Convenção da Apostila da Haia, e ela está em vigor entre eles. A autoridade competente do país emissor aplica a apostila; não é necessária nenhuma etapa na embaixada. Pergunte ao destinatário se ele exige uma tradução juramentada – nós a incluímos no mesmo pedido.
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Turquia aplica a Convenção da Apostila da Haia desde 29 de setembro de 1985. Documentos públicos de outros países da Convenção – certidões de registro civil, diplomas, certidões de antecedentes criminais, escrituras notariais, decisões judiciais e documentos societários – são aceitos no país com uma apostila do país emissor, salvo se houver uma objeção nos termos do artigo 12 em vigor entre os dois Estados. Não é necessária nenhuma etapa em embaixada ou consulado.
Na Turquia, a Apostila de Haia é emitida por dois tipos de autoridade: os governos provinciais (valilik) e os governos distritais (kaymakamlık), para documentos administrativos como certidões de registro civil ou históricos escolares, e as comissões de justiça dos tribunais de primeira instância, para documentos judiciais e notariais. Documentos de outros Estados signatários da Convenção com apostila são aceitos pelos cartórios de registro civil turcos, pelos registros de imóveis (Tapu), tribunais, bancos, pelo YÖK e pelas autoridades de migração, sem nenhuma etapa consular.
Para certidões de nascimento, casamento e óbito, muitas vezes há um atalho: a Turquia é parte da convenção da CIEC sobre certidões plurilíngues, de modo que a certidão internacional emitida por outro Estado-parte (por exemplo, Alemanha, França, Itália ou Países Baixos) é aceita sem apostila nem tradução. Para todos os demais documentos, o apostilamento é obrigatório, e as autoridades turcas geralmente exigem uma tradução para o turco certificada por um notário turco ou por um consulado turco.
Os casos típicos são autorizações de residência e de trabalho, casamentos em cartório de registro civil turco, reconhecimento de diplomas (denklik) pelo YÖK e compra ou venda de imóveis por meio de procuração. O Tapu e os bancos turcos frequentemente recusam procurações cuja redação não corresponde à prática turca; por isso, um texto bilíngue redigido de acordo com as exigências turcas evita atrasos.
A Notaryzer cuida de tudo, do início ao fim: o notário analisa seu pedido, organizamos a apostila ou a legalização consular no país emissor, providenciamos a tradução e enviamos o resultado a você ou diretamente ao destinatário no país de destino (Turquia).
- Documentos de registro civil: verifique se o Estado emissor disponibiliza uma certidão plurilíngue da CIEC
- Procurações para o Tapu ou para bancos: use um texto bilíngue que siga a redação turca
- Diplomas para o YÖK: apostila no original ou em cópia autenticada, além de uma tradução certificada para o turco
O que cada tipo de documento exige – destino Turquia
Exemplo para um documento de um país típico da Convenção; seu par exato de países é verificado mais abaixo. Isenções da UE e tratados bilaterais nunca cobrem tudo.
| Tipo de documento | Procedimento |
|---|---|
| Documentos de registro civil | Apostila |
| Certidões policiais e de residência | Apostila |
| Formação e qualificações profissionais | Apostila |
| Escrituras e certificações notariais | Apostila |
| Documentos societários e de registro | Apostila |
| Documentos judiciais | Apostila |
| Documentos de exportação, comerciais e fiscais | Apostila |
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Basta uma apostila.
Os dois países são partes da Convenção da Apostila da Haia, e ela está em vigor entre eles. A autoridade competente do país emissor aplica a apostila; não é necessária nenhuma etapa na embaixada. Pergunte ao destinatário se ele exige uma tradução juramentada – nós a incluímos no mesmo pedido.
Apostila – destino Turquia: perguntas
Sim – Turquia é parte da Convenção da Apostila da Haia (em vigor desde 29 de setembro de 1985). As apostilas de outros países da Convenção são aceitas, salvo se houver uma objeção nos termos do artigo 12 em vigor entre os dois Estados.
No país de destino (Turquia), os destinatários geralmente esperam documentos em turco. Trabalhamos com tradutores juramentados ou certificados nesses idiomas e sabemos quando a assinatura do tradutor também precisa ser apostilada.
Sim. Documentos de outros Estados signatários da Convenção da Apostila são aceitos na Turquia com apostila; não é necessária legalização consular. Certidões de registro civil no formulário plurilíngue da CIEC emitidas por outros Estados-partes da CIEC são aceitas mesmo sem apostila.
Os governos provinciais e distritais (valilik, kaymakamlık) apostilam documentos administrativos; as comissões de justiça dos tribunais de primeira instância apostilam decisões judiciais e documentos notariais.
Em geral, sim. As autoridades turcas normalmente esperam uma tradução para o turco certificada por um notário turco ou por um consulado turco no exterior. A forma aceita depende do destinatário específico.
Destino Turquia: documentos resolvidos do início ao fim
Apostila ou legalização consular, tradução juramentada e entrega em todo o mundo em um só pedido.
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