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Apostila explicada

O que é apostila?

A resposta curta

A apostila é um certificado padronizado, definido pela Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que confirma a assinatura, a qualidade em que o signatário atuou e o selo de um documento público. Ela é aplicada pela autoridade competente do país que emitiu o documento e torna esse documento aceitável em todos os demais países da Convenção (mais de 130 Estados) sem outra legalização por embaixada. Ela não certifica que o conteúdo do documento seja verdadeiro.

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Passo a passo

    De onde vem a palavra

    “Apostille” é a palavra francesa para uma anotação à margem. A Convenção foi negociada em francês, e toda apostila ainda traz o título em francês “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”, seguido de dez campos numerados no idioma do país emissor.

    Como é uma apostila

    É um certificado quadrado, carimbado ou impresso no próprio documento ou em uma folha anexa (allonge), ou emitido como PDF assinado digitalmente quando o país oferece apostilas eletrônicas. Os dez campos são sempre os mesmos:

    • 1. País de emissão
    • 2. Assinado por (nome do funcionário)
    • 3. Na qualidade de
    • 4. Com o selo/carimbo de
    • 5. Certificado em (local)
    • 6. Data
    • 7. Por (autoridade que emite a apostila)
    • 8. Número
    • 9. Selo/carimbo da autoridade
    • 10. Assinatura

    Quais documentos podem ser apostilados

    Apenas documentos públicos: documentos de tribunais, autoridades públicas e registros (certidões de nascimento, casamento e óbito, certidões de antecedentes criminais, certidões de registro), atos notariais e certificações oficiais apostas em documentos particulares (por exemplo, o reconhecimento de firma por um notário em uma procuração ou em uma cópia de diploma). Documentos particulares passam a poder ser apostilados depois que um notário os certifica.

    Quem emite

    Cada Estado da Convenção designa suas autoridades competentes nos termos do artigo 6 – um ministério das Relações Exteriores (Índia, Filipinas, Paquistão, Polônia), um Secretary of State (estados dos EUA), o FCDO (Reino Unido), tribunais ou prefeituras (Alemanha, Itália, Países Baixos) ou câmaras de notários (França, desde 2025). O documento precisa ser apostilado no país que o emitiu; nenhum outro país pode fazê-lo.

    Quando você não precisa dela

    Dentro da UE, os documentos de registro civil e as certidões de antecedentes criminais do próprio Estado-membro do cidadão são dispensados (Regulamento (UE) 2016/1191). Alguns países têm tratados bilaterais que eliminam totalmente a formalidade. E entre Estados com uma objeção nos termos do artigo 12 em vigor – por exemplo, a Alemanha e a Índia –, a apostila simplesmente não é aceita; aplica-se a legalização consular.

    Perguntas

    Não. O notário reconhece uma assinatura ou autentica uma cópia; a apostila certifica a assinatura de um agente público (que pode ser o próprio notário) para que o documento seja aceito no exterior. Documentos particulares muitas vezes precisam dos dois: primeiro o notário, depois a apostila sobre a certificação do notário.

    A apostila em si não tem prazo de validade. Muitas autoridades destinatárias, porém, só aceitam documentos emitidos nos últimos três a seis meses, então a certidão subjacente pode precisar ser recente.

    Não. A apostila apenas confirma a autenticidade. Se o destinatário não lê o idioma do documento, acrescenta-se uma tradução juramentada ou certificada – e alguns países exigem que essa tradução também seja apostilada.

    Mais de 130 partes contratantes, além de territórios como Hong Kong e Macau. Países fora da Convenção – Emirados Árabes Unidos, Catar, Kuwait, Egito, Iraque e outros – exigem legalização consular.

    Apostilamento por documento

    Prontos quando você estiver

    Diga onde o documento foi emitido e para onde vai – o notário analisa seu pedido e nós cuidamos do resto, com orçamento antes de pagar.

    Dúvidas? Escreva para [email protected]