Vistos de cônjuge e de família
As autoridades de imigração dos EUA, do Reino Unido, do Canadá, da Austrália, da UE e do Golfo exigem prova de casamento apostilada.
Registrar um casamento em outro país, pedir um visto de cônjuge ou mudar de nome no exterior: tudo começa com o mesmo documento – a certidão de casamento apostilada do país onde vocês se casaram. Nós a obtemos sem que você precise enfrentar filas em lugar nenhum.
Deixe que cuidamos disso para você
A certidão de casamento é emitida pelo registro civil que registrou o casamento. Órgãos de imigração, tribunais, bancos e fundos de pensão estrangeiros só a aceitam com uma apostila do país emissor que confirme a assinatura e o selo do registrador – seja o casamento em Las Vegas, Copenhague, Istambul ou Berlim.
O documento precisa ser um original recente ou uma certidão em inteiro teor. Uma cópia do livro de família, o livrete de casamento ou uma foto da certidão não bastam. Muitos países também exigem que a certidão não tenha mais de seis meses, por isso normalmente pedimos primeiro uma nova via ao registro – online, quando o país permite, ou por meio dos nossos parceiros locais.
Se os cônjuges têm nacionalidades diferentes, a certidão costuma ser necessária para o visto de cônjuge, para o registro do casamento no país de origem e, mais tarde, para um passaporte de família. Combinamos apostila, tradução juramentada e, quando necessário, legalização consular em um só pedido.
Também conhecido como: Eheurkunde / Heiratsurkunde (DE) · acte de mariage (FR) · certificado de matrimonio (ES) · certificato di matrimonio (IT) · certidão de casamento (PT) · evlilik cüzdanı / evlenme kayıt örneği (TR) · akt małżeństwa (PL) · huwelijksakte (NL)
A apostila é sempre emitida no país que emitiu o documento. Países que mais emitem este documento (certidão de casamento):
| País de emissão | Emitido por | Apostila emitida por |
|---|---|---|
| Alemanha | Standesamt (cartório de registro civil) do local do evento | Órgão estadual de apostilamento (Berlim: LABO; nos demais estados, Regierungspräsidium, Bezirksregierung ou ministério)Certidões plurilíngues da CIEC (Formule A/B/C) são aceitas sem apostila nos Estados da CIEC; dentro da UE, não há apostila (Reg. 2016/1191). |
| Estados Unidos | Vital records office estadual ou do condado; Consular Reports of Birth Abroad pelo Department of State | Secretary of State do estado emissor; US Department of State para documentos federaisA certidão deve ser uma cópia certificada emitida pelo vital records office – certidões de hospital não podem ser apostiladas. |
| Reino Unido | General Register Office (Inglaterra e País de Gales), NRS (Escócia), GRONI (Irlanda do Norte) | Legalisation Office do Foreign, Commonwealth & Development Office (FCDO)Certidões do GRO emitidas recentemente são apostiladas diretamente; as mais antigas podem precisar antes da certificação de um solicitor. e-Apostille disponível. |
| França | Mairie (état civil) do local do evento; Service central d’état civil, em Nantes, para eventos ocorridos no exterior | Desde 2025, as câmaras de notários (conseils régionaux des notaires) são as autoridades competentesPeça um extrait plurilingue para Estados da CIEC; dentro da UE, não há apostila (Reg. 2016/1191). |
| Espanha | Registro Civil do local do evento | Ministerio de Justicia / Gerencias Territoriales, ou o Tribunal Superior de Justicia para documentos judiciaisA Espanha emite apostilas eletrônicas; nos Estados da CIEC, o certificado plurilingüe dispensa a tradução. |
| Itália | Comune (ufficio di stato civile) | Prefettura – Ufficio Territoriale del Governo da provínciaOs estratti plurilingue são aceitos sem apostila nos Estados da CIEC; dentro da UE aplica-se o regulamento da UE. |
Outros países: consulte os guias por país emissor para todos os mais de 130 Estados contratantes.
As autoridades de imigração dos EUA, do Reino Unido, do Canadá, da Austrália, da UE e do Golfo exigem prova de casamento apostilada.
Türkiye, Índia, Filipinas, Brasil e muitos outros países só registram (transcrevem) um casamento celebrado no exterior mediante certidão apostilada.
Alteração do sobrenome no passaporte ou na carteira de identidade após o casamento no exterior.
Compra conjunta de imóveis, pensões por morte e procurações bancárias em outro país.
O procedimento depende do par de países. Destinos populares para este documento (certidão de casamento) – altere o país emissor no verificador abaixo:
Apostila, isenção da UE ou legalização consular – a resposta para cada destino.
O país onde o casamento foi registrado. Uma certidão dinamarquesa é apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores da Dinamarca; uma certidão de Nevada, pelo Nevada Secretary of State. A Notaryzer organiza a apostila lá e a tradução juramentada para o país onde vocês moram agora.
Não. A autoridade da apostila precisa de um documento com assinatura original do registrador: uma certidão recém-emitida ou uma certidão em inteiro teor do registro de casamentos. Nós a pedimos ao registro para você.
Ninguém precisa comparecer a lugar nenhum. A apostila é aplicada ao documento, não à pessoa. Você envia uma digitalização para a nossa verificação; nós pedimos a certidão e cuidamos da autoridade.
A apostila não tem prazo de validade. Algumas autoridades exigem que a certidão subjacente seja recente (muitas vezes com menos de seis meses). Verifique a regra do destinatário; nós orientamos você na pré-análise.
A apostila é um formulário fixo, com título em francês e campos numerados, reconhecido em todos os países da Convenção sem tradução. A certidão em si continua no idioma do país emissor, e é por isso que muitas vezes se acrescenta uma tradução juramentada.
Envie uma digitalização, verifique sua identidade pelo celular – o notário analisa o pedido, nós cuidamos da autoridade, da tradução e da entrega.
Dúvidas? Escreva para [email protected]