Apostila de Haia – destino Japão documentos de qualquer país da Convenção
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Maioria dos países emissores → Japão
Basta uma apostila.
Os dois países são partes da Convenção da Apostila da Haia, e ela está em vigor entre eles. A autoridade competente do país emissor aplica a apostila; não é necessária nenhuma etapa na embaixada. Pergunte ao destinatário se ele exige uma tradução juramentada – nós a incluímos no mesmo pedido.
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- 3Obtemos a apostilaAutoridade competente + tradução juramentada
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Japão aplica a Convenção da Apostila da Haia desde 27 de julho de 1970. Documentos públicos de outros países da Convenção – certidões de registro civil, diplomas, certidões de antecedentes criminais, escrituras notariais, decisões judiciais e documentos societários – são aceitos no país com uma apostila do país emissor, salvo se houver uma objeção nos termos do artigo 12 em vigor entre os dois Estados. Não é necessária nenhuma etapa em embaixada ou consulado.
Nenhum Estado contratante se opõe à participação do Japão; assim, documentos estrangeiros com apostila são aceitos pela imigração japonesa, pelas prefeituras, pelos tribunais e pelo Legal Affairs Bureau (órgão de registro de empresas). Documentos públicos japoneses para uso no exterior, como extratos do registro familiar (koseki), são apostilados pelo Ministério das Relações Exteriores; para alguns documentos notariais, o cartório notarial pode providenciar a apostila na mesma etapa.
Normalmente exige-se tradução para o japonês. Muitos órgãos aceitam uma tradução assinada pelo tradutor, com nome e dados de contato, mas as exigências variam; por isso, consulte o órgão destinatário antes de traduzir.
Os casos típicos são registros de casamento nas prefeituras, documentos para vistos de trabalho e residência, constituição de empresas e nomeação de diretores estrangeiros, além de questões de herança e imóveis envolvendo o Japão.
A Notaryzer cuida de tudo, do início ao fim: o notário analisa seu pedido, organizamos a apostila ou a legalização consular no país emissor, providenciamos a tradução e enviamos o resultado a você ou diretamente ao destinatário no país de destino (Japão).
- Pergunte ao órgão japonês se basta uma declaração do tradutor ou se é necessária uma tradução certificada
- Casamentos: consulte a lista da prefeitura sobre a comprovação de capacidade matrimonial
- Registro de empresas: prepare certificados de assinatura ou declarações juramentadas para diretores sem carimbo-assinatura japonês (inkan)
O que cada tipo de documento exige – destino Japão
Exemplo para um documento de um país típico da Convenção; seu par exato de países é verificado mais abaixo. Isenções da UE e tratados bilaterais nunca cobrem tudo.
| Tipo de documento | Procedimento |
|---|---|
| Documentos de registro civil | Apostila |
| Certidões policiais e de residência | Apostila |
| Formação e qualificações profissionais | Apostila |
| Escrituras e certificações notariais | Apostila |
| Documentos societários e de registro | Apostila |
| Documentos judiciais | Apostila |
| Documentos de exportação, comerciais e fiscais | Apostila |
Documentos mais solicitados – destino Japão
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Escolha onde ele foi emitido e o tipo de documento para ver o procedimento exato e começar com os dados já preenchidos.
Basta uma apostila.
Os dois países são partes da Convenção da Apostila da Haia, e ela está em vigor entre eles. A autoridade competente do país emissor aplica a apostila; não é necessária nenhuma etapa na embaixada. Pergunte ao destinatário se ele exige uma tradução juramentada – nós a incluímos no mesmo pedido.
Apostila – destino Japão: perguntas
Sim – Japão é parte da Convenção da Apostila da Haia (em vigor desde 27 de julho de 1970). As apostilas de outros países da Convenção são aceitas, salvo se houver uma objeção nos termos do artigo 12 em vigor entre os dois Estados.
No país de destino (Japão), os destinatários geralmente esperam documentos em japonês ou inglês. Trabalhamos com tradutores juramentados ou certificados nesses idiomas e sabemos quando a assinatura do tradutor também precisa ser apostilada.
Sim. Documentos de outros países signatários da Convenção precisam apenas da apostila do país emissor, normalmente com tradução para o japonês.
O extrato do registro familiar é apostilado pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão; no país de destino, geralmente é necessária uma tradução para o idioma local.
Destino Japão: documentos resolvidos do início ao fim
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